Sábado, 04 de maio de 2024



Valor estimado na prestação de contas da chapa majoritária e vitoriosa em São Miguel do Guaporé pode comprometer Cornélio e Ronaldo

Fazendo uma leitura na prestação de contas da chapa majoritária que ganhou as eleições municipais em São Miguel do Guaporé, é possível perceber uma informação divergente quanto à prestação de serviço de advocacia, Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito, e Ronaldo da Mota Vaz, vice-prefeito, ambos eleitos no dia 15/11/2020. Existem dois dados que chamam atenção: o primeiro consta como o nome do advogado Geraldo da Mota Vaz Junior, irmão de Ronaldo da Mota Vaz, como doação de R$ 10.000,00, valor que ele atribuiu como estimado, realizado no dia 27/10/2020, através do recibo de número 000151100418ROOOO3E, através do CPF de número 997.518.282-87, que representa 37,18%, o mesmo percentual recebido por Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito reeleito.

A outra informação é quanto ao advogado Admir Teixeira, que está como “representante” da coligação como advogado, porém não consta documento de procuração outorgado por Valdeci Elias, coordenador financeiro da campanha, da coligação, dos partidos e dos candidatos, mas com os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão transitada e julgado no dia 08/07/2020, os autos do processo de número Processo: 7001133-44.2016.8.22.0022, do qual Antônio Fraccaro é o advogado do condenado e esposo da magistrada Rejane de Souza Fraccaro, titular da 35º Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé. No processo de número 0600361- 41.2020.6.22.0035, que trata sobre prestação de contas da coligação, dos partidos e dos candidatos, até agora, não constam documentos de procuração em favor do advogado doutor Admir Teixeira, como também não contrato de prestação de honorários advocatícios celebrado pelo escritório dos advogados Geraldo da Mota Vaz Junior e Ronaldo da Mota Vaz, que estão prestando serviço para todos pela importância de R$ 10.000,00, valor este considerável pífio do que exigido pela tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Além desse erro, existem vários na prestação de contas da coligação, dos partidos e dos candidatos e da chapa majoritária vencedora do processo eleitoral de 2020 no Município de São Miguel do Guaporé. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

 


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