Segunda-feira, 06 de maio de 2024



Justiça começa a admitir que situação do MDB de Rondônia é insustentável no tocante às eleições municipais de 2020

Essa é a minha opinião. Dada à seriedade da matéria, vez que fomos o primeiro a noticiar o caso a nível de Estado de Rondônia, informações colhidas e guardadas a sete chaves, que podem ser muito bem obtidas por movimentos processuais, à disposição de todos, ligados ao Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral, envolvendo o MDB a nível regional, em situação insustentável, visto que até o Ministério Federal Eleitoral não se manifesta sobre o caso, razão pela qual pede-se que a população faça comentário, compartilhe o que está consignado nessa matéria, diante do quadro político que pode mudar radicalmente a permanência ou não de agentes que se elegeram pelo MDB nos 52 municípios de Rondônia, como prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e também os partidos coligados que “marcharam” juntos em busca da vitória do pleito eleitoral de 2020.

Já foi dito que o presidente do MDB regional, deputado federal, Lúcio Mosquini teve suas contas de campanha reprovadas, em processo já transitado e julgado pelo TRE/RO e confirmado pelo TSE. A maior corte de justiça eleitoral exige transparência nos processos de prestação de contas, uma vez que o dinheiro que os partidos recebem saem do próprio bolso do contribuinte, do povo, do eleitor, razão pela qual a informação ora repassada a todos deve ser compartilhada para que o tribunal faça pronunciamento público sobre o caso e que explique com objetividade a situação do maior partido no Estado de Rondônia: o MDB, que ganhou as eleições em alguns municípios, fortalecendo ainda mais a agremiação politicamente, porém caso se confirme que as contas do MDB do seu presidente estejam reprovadas, vai virar um efeito cascata impressionante e atingir, de cheio os políticos que se elegeram pelo MDB, inclusive os coligados, diante o que se prevê pela Súmula 53, do TSE, da qual é bastante comentada nos últimos dias, em razão de caso concreto que ocorreu no Município de São Miguel do Guaporé, que os Tribunais de Justiça do Estado de Rondônia e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia omitem informações, que deixa a população mais inquieta, motivo pelo qual não se deve admitir que a situação continue como está, dada à gravidade do caso, que, como já dito, anteriormente, fomos o primeiro a noticiar, exigindo de partidos adversários do MDB uma posição sobre o caso, para que haja manifestação das cortes de justiça quanto à reprovação das contas de campanha de deputado federal do presidente do MDB, a nível regional, Lúcio Mosquini, que foi avisado pelo seu advogado que o processo do qual fora condenado, transitou em julgado e que deveria pedir renúncia da direção do partido, para que o caso não viesse a se transformar numa possível cassação dos direitos políticos de todos aqueles que se elegeram pelo próprio MDB e partidos coligados. Veja que a situação é extremamente complexa, porque pode envolver muitos municípios, onde o MDB se sagrou vitorioso, como é o caso de São Miguel, com a vitória de Cornélio Duarte de Carvalho, que tem o vice, de outro partido, e que a chapa majoritária é considerada indivisível, ou seja, não se separa, sendo que havendo a cassação dos direitos políticos de um, atinge o outro, o que é chamado de efeito cascata, que pode virar uma dor de cabeça para quem está conduzindo o processo eleitoral em todos os municípios onde evidencie essa realidade, como esse de São Miguel do Guaporé, que as autoridades locais sequer admitem falar do caso envolvendo um servidor municipal, que foi eleito em convenção municipal do MDB, porém está com os seus direitos cassados por uma decisão do TJ/RO, em processo de improbidade administrativa, promovido pelo MPE/RO, do qual o feito não vem tendo movimentação processual na origem, ou seja, que o Juízo da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé tenha documento do Juízo Civil dessa comarca em que consta a existência de decisão transitada em julgado consignando que o agente político Valdeci Elias está com os seus direitos políticos cassados, o que o impede ser o responsável pela prestação de contas do MDB, sem falar que nem filiado ele pode ser do partido, imagine então ser o responsável pela convenção, da coligação, dos partidos políticos e de ser o operador do sistema de transmissão de dados para o PJe do TRE/RO e TSE, em processos de prestação de contas, sendo que prazo findou no último dia, porém o partido a nível estadual e os diretórios municipais, não prestaram contas de campanha eleitoral de 2020 na sua totalidade. Existem algumas informações, porém vagas, superficiais, pois depende de o TRE/RO dar solução ao processo principal, de prestação de contas do MDB, a nível regional, de reponsabilidade de Lúcio Mosquini, para que os outros processos sejam movimentados, o que não está acontecendo, como se vê nas informações seguintes.

O processo principal de prestação de contas do MDB é o de número 0600227-22.2020.6.22.0000, tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, da relatoria do juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tendo como parte ativa o MDB, Lúcio Antônio Mosquini e Avenilson Gomes da Trindade. O feito registra como advogados dos autores Almeida Júnior (1370/RO) e Henrique Eduardo da Costa Soares (7.363/RO). No dia 03/11/2020, o relator do processo, proferiu o seguinte despacho monocrático sobre o feito pontuando o seguinte: “Trata-se de Prestação de Contas Eleitorais parciais, relativas à campanha das eleições 2020, inaugurada nos termos do art. 48, caput e art. 49, c/c art. 101, da Resolução TSE nº 23.607/2019. À Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação para, em observância às disposições da Resolução TSE nº 23.607/2019: I — proceder, se for o caso, à juntada dos recibos eleitorais emitidos, dos extratos eletrônicos já apresentados e dos que vierem a ser recebidos; II — aguardar a apresentação da prestação de contas final no prazo fixado no art. 49, caput e § 1º; III — Não apresentadas as contas, proceda-se na forma dos §§ 5º e 6º do art. 49; IV — Apresentadas as contas, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para, se necessárias, circularizações, bem como realizar diligências para complementação dos dados ou saneamento de eventuais falhas e, ao final, emissão de parecer técnico conclusivo, com observância do disposto no art. 72; V — Após, com parecer conclusivo da unidade técnica, encaminhar os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação nos termos do art. 73. Por fim, conclusos. Porto Velho-RO, 3 de novembro de 2020. Assinado na forma digital por juiz João Luiz Rolim Sampaio. Relator”. Até agora nenhuma determinação do juiz foi acatada pelos responsáveis pelo processo, ou seja, no linguajar jurídico, o nome da palavra é quedou-se, o mesmo que inerte.

Uma certidão contida nos autos acima pode evidenciar o primeiro passo no sentido de que é possível afirmar com bastante seriedade que o caso do MDB a nível de Estado de Rondônia pode afetar quase toda a campanha eleitoral municipal de 2020, onde aponta o seguinte: “Certifica-se que as partes representantes a seguir relacionados não foram cadastradas na autuação em razão de inconsistências nos dados cadastrais, conforme a seguir: Tribunal Superior Eleitoral CPF/CNPJ/OAB, nome parte, representante, inconsistência. José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida advogado. Nenhum advogado retornado com os parâmetros OAB:137000 UF: RO. 710.648.188-20 RO137000 José de OAB:359300 UF: RO. Erros de validação de partes e advogado. Certidão de pendência na autuação direção estadual do MDB de Rondônia. Cinco palavras contidas nessa certidão podem explicar o que está acontecendo. Porém o caso está sendo guardado a sete chaves para que não atrapalhe a “atuação” do poder Judiciário Eleitoral e do Ministério Público Federal Eleitoral, envolvendo, claramente, o TSE: erros e inconsistência por pendência na atuação da direção estadual do MDB. ERROS, INCOSISTÊNCIA e PENDÊNCIA NA ATUAÇÃO DA DIREÇÃO DO MDB. É exatamente nessa situação que pode dar caminho obscuro no processo eleitoral em todos os 52 municípios de Rondônia, onde o MDB esteve participando do pleito eleitoral de 2020.

Como o deputado federal Lúcio Mosquini teve suas contas de campanha reprovadas, o mesmo está com os seus direitos políticos cassados, ou seja, impedido de ser o responsável pelo processo de prestação de contas a nível regional do partido, o qual envolve todos os demais diretórios municipais. É exatamente o caso de São Miguel do Guaporé, que o poder judiciário tanto o comum quanto o eleitoral não admitem esclarecer a situação do servidor público municipal por nome de Valdeci Elias, que teve os seus direitos políticos cassados pelo TJ/RO, que o TRE/RO não manifesta sobre a determinação do desembargador e relator dos autos, Eurico Montenegro Junior, que consignou no seu voto para que a decisão da corte comum seja encaminhada ao Cartório da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, registrando que o funcionário público não goza de legitimidade ativa, ou seja, não tem capacidade postulatória para representar o MDB, os partidos políticos coligados e todos os candidatos que estiveram presentes na campanha vitoriosa de Cornélio Duarte de Carvalho (MDB) e Ronaldo da Mota Vaz, eleitos prefeito e vice, respectivamente, os quais ontem, dia 16/12/2020, foram diplomados em cerimônia “reservada” no auditório do fórum local. Depois da diplomação, um desses agentes políticos deu uma bobeira danada de ligar para um vereador do município de São Miguel do Guaporé perguntando o seguinte: “onde você fica sabendo dessas coisas? ”. Em suma, onde há fumaça há fogo, ou seja, o perigo da demora e a fumaça do bom direito estão presentes e evidenciam, claramente, que muita coisa pode mudar no cenário da política rondoniense, mesmo que os políticos que ganharam as eleições tenham sidos diplomados, pois havendo decisão judiciária reconhecendo a ilegalidade de candidatos que se tornaram vitoriosos no processo eleitoral, ligados ao MDB e àqueles que estavam presentes como coligados, pode virar efeito cascata insustentável na política do Estado de Rondônia, o que eles chamam de “insegurança jurídica”, dada à situação do “comandante-mor” do MDB, deputado federal Lúcio Mosquini, que está colocando em risco a vitória de seus comandados em todos os lugares onde o partido e coligados estavam juntos na campanha eleitoral e vieram a se tornar vencedores nos pleitos municipais de 2020. O caso está apenas começando. Onde há fumaça, há fogo. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).


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