Quinta-feira, 02 de maio de 2024



MPC/RO emite parecer contra a pretensão de dois médicos que causaram prejuízo de quase um milhão de reais à Prefeitura de Costa Marques

Os médicos Luiz Carlos Ferrari e João Otávio Silva Morheb até agora não tiveram nenhuma sorte para evitar ressarcimento à Prefeitura de Costa Marques pelo fato de que todas as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia foram em favor da municipalidade e possivelmente terão que ressarcir ao município valores astronômicos que chegam a importância de R$ 870.211,85, atualizados desde de 2009 até o presente momento. O primeiro médico foi condenado a ressarcir o valor de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais) mais uma multa de 10% (dez por cento) que é de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais). Já o segundo, a condenação foi de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) outra de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), o que soma o valor de R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais), acrescentando uma multa de 10% (dez por cento), que representa o valor total de R$ 8.460,00 (oito mil quatrocentos e sessenta reais). Os processos pelos quais os médicos foram condenados referem-se aos de número 0647/2019, acórdão APL-TC 00254/18, relacionado a Luiz Carlos Ferrari. Quanto à pessoa de João Otávio Silva Morheb, os autos são 4000/2018 e acórdão APL-TC 00254/18. O corpo técnico manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. “Ante todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas, preliminarmente, pelo conhecimento do recurso de revisão e, no mérito, pelo seu desprovimento. É como opino”, disse Adilson Moreira de Medeiros, procurador-geral do Ministério Público de Contas.

 

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Por: Ronan Almeida


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