Sexta-feira, 17 de maio de 2024



Há oito anos que Ministério Público não consegue “emplacar” a realização de concurso público na Câmara de Vereador de Costa Marques

A palavra emplacar, do verbo transitivo, pode significar várias coisas, dentre elas, por exemplo, “atingir determinada situação ou concretizar-se a um objetivo”. É justamente isso que está acontecendo no tocante à morosidade da maioria dos parlamentares da Câmara Municipal, da justiça pública e também do poder judiciário de Costa Marques quanto à realização de um concurso público no poder legislativo municipal, objetivando a substituição de servidor conhecido por dois nomes: portariado e comissionado. No melhor português, poderíamos até trocar estes dois substantivos masculinos por “QI”, ou seja, quem indica. Essa embromação e enrolação tem até data de nascimento: 16/10/2012. Também recebeu até número: 2012001010026777. O procedimento começou na 1ª Promotoria de Costa Marques. O caderno extrajudicial virou judicial foi autuado pelo número 7000060-16.2020.8.22.0016. Depois de 08 anos com esse lengalenga, o parquet postulou, no dia 13/01/2020, em juízo, com um pedido de “urgência”, na ação civil pública cominatória de obrigação de fazer.

Marcos Geromini Fagundes, promotor de justiça na comarca de Costa Marques, ao dar início à postulação ministerial para a realização do tão sonhado concurso público na “casa de leis” desta urbe, assim se manifestara: “Diante dos fatos, o parquet realizou diligências para esclarecimentos dos fatos, expedindo ofício à presidência da Câmara, que, em resposta, informou a suspensão do concurso público e o desinteresse de continuidade do referido certame, dadas as irregularidades constatadas, as quais são objeto de feito específico no âmbito do MP sob o n.º 2012001010026777. Assim, muito embora constatadas inúmeras irregularidades no certame, o qual fora suspenso, a Câmara Municipal, por seu presidente, não moveu os meios necessários para o ressarcimento aos cofres públicos em razão do pagamento realizado à empresa Fundação de Apoio e Pesquisa Científica, Educacional e Tecnologia de Rondônia – IPRO e, ainda, a deflagração de novo procedimento licitatório para a realização do concurso público”.

Impressionante é a manifestação de Lucas Niero Flores, juiz titular da comarca de Costa Marques, ao apreciar o pretendido pela justiça pública local, quando afirma: “Por ora, deixo de apreciar o pedido liminar formulado pelo requerente, o que postergo para depois da apresentação da contestação. Notifique-se o Município de Costa Marques, na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente defesa; após, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação; findo o referido prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário”.

Duas situações que precisam ser levadas à cabo pertinentes à realização do concurso público na Câmara de Vereador: morosidade e injustiça do legislativo, da promotoria e do próprio poder judiciário com aqueles que, inclusive, chegaram até se inscrever no certame, pagaram as respectivas taxas e estão esperando que Deus mande dos céus uma luz para abrir a mente de todas as autoridades locais diante dessa grande falta de respeito às pessoas que desejam trabalhar no legislativo local pelas “portas da frente”, ou seja, via concurso público, a única forma de ingresso considerada legal à carreira de qualquer agente público (artigo 37, CF/88). Enquanto eu existir, vou continuar lutando, escrevendo, rezando, orando, manifestando democrático e livremente para que saia esse “bendito” certame no poder legislativo municipal.

Acesse o portal dos edis que vão perceber a distorção existente entre servidor concursado e comissionado. Que Jesus Cristo traga força aos homens públicos de Costa Marques e façam acontecer o concurso público na Câmara de Vereador. Nesse ano, haverá eleição. Esperemos que 90% dos atuais parlamentares desse município sejam derrotados e deem lugar àqueles que possam fazer a diferença no sentido de lutar diariamente ao “fazimento” dessa lorota de certame no legislativo municipal. Paciência tem limite. Ninguém suporta mais essa história para inglês ver de que “estamos tentando contratar uma empresa, via licitação, para proceder o certame” ou “encaminhamos ofício ao Tribunal de Contas para ver os procedimentos de como realizar o concurso público”. As narrativas supramencionadas estão contidas nas respostas do presidente do legislativo à promotoria local para “empurrar” esse concurso para bem longe. Para que o concurso saia, realmente, basta uma coisa: postular em juízo no tocante na obrigação de pagamento de multa de um salário mínimo por dia, até o limite de R$ 100.000,00, para compelir ao presidente da Câmara de Vereador de Costa Marques para cumprir a ordem judicial, caso o juízo acate a pretensão ministerial. É simples. Só Jesus na CAUSA para solucionar esse imbróglio (confusão) ficcionista (imaginação) celetista (concurso). (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-431/98).


spot_img


Pular para a barra de ferramentas