Segunda-feira, 29 de abril de 2024



Para a Justiça Eleitoral, Cornélio Duarte declara ser dono de uma “chácara”, porém jornalista descobre que é um sítio de 23 alqueires e dentro da cidade de São Miguel

No dia 11/11/2020, a direção do site se dirigiu até ao Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil, das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto da Comarca de São Miguel do Guaporé, do qual obteve uma certidão de inteiro teor positiva de bens, em nome Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito de São Miguel do Guaporé e candidato à reeleição. A certidão registra um imóvel de matrícula de número 919, de 14/09/2009, de ficha de número 01, do lote 01, da gleba 12, Rio Branco, Setor São Miguel, Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, Sítio São Luiz, nesse município, com área de 56,4084ha (cinquenta e seis hectares, quarenta ares e oitenta e quatro centiares), o que corresponde a 23,30 (vinte e três alqueires e trinta ares).

No dia 07/07/1997, o INCRA vendeu o imóvel para o prefeito pelo valor de R$ 1.214,02 (um mil, duzentos e quatorze reais e dois centavos, com juros de 6,0% (seis por cento), pagável em 10 (dez) prestações anuais de R$ 164,95 (cento e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo a primeira em 07/07/1998 e as demais nos mesmos dia e mês dos anos subsequentes. No dia 31/08/2009, o prefeito quitou integralmente o débito com o INCRA, relativo ao título de propriedade, sob condição resolutiva de número 135395. Em razão do transcurso de prazo superior a 10 (dez) anos da data da outorga do referido título, ficou extinta a cláusula resolutiva que grava o imóvel. No dia 16/05/2017, procedeu-se a averbação do imóvel para constar que o proprietário Cornélio Duarte de Carvalho, casou-se com Aluane Santos Alves, em 06/03/1998, sob o regime de comunhão parcial bens. Ou seja, o imóvel pertence apenas ao prefeito, uma vez que o mesmo foi adquirido antes de contrair matrimônio.

No dia 16/05/2017, cinco meses após tomar posse, Cornélio Duarte de Carvalho hipotecou o imóvel por cédula rural pignoratícia junto ao Banco do Brasil, pelo valor de 250.000,00 (duzentos cinquenta mil reais), com vencimento para o dia 15/02/2025. No dia 16/09/2020, o candidato à reeleição protocolou no Cartório da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, pedido de registro de sua candidatura ao cargo de prefeito desse município às eleições de 2020, que foi autuado sob o número 0600053-05.2020.6.22.0035. Nesse mesmo dia, o chefe do poder executivo municipal, declarou à Justiça Eleitoral, a existência dos seguintes bens e respectivos valores: uma casa em madeira, tamanho 12X15, localizada na Avenida Capitão Sílvio, número 1090-b, Bairro Cristo Rei, pelo valor de R$ 150.000,00 e um terreno em “chácara” tamanho 40 metros por 2200 metros localizada na BR 429 km 1,5 saída para alvorada do Oeste, pelo valor r$ 400.000,00”. O total de bens declarados à Justiça Eleitoral foi de R$ 550.000,00.

DA OMISSÃO EM DECLARAR CORRETAMENTE O IMÓVEL RURAL

Na verdade, o imóvel declarado pelo candidato à reeleição possui 23,30 (vinte e três alqueires e trinta centiares) e não é “uma chácara”. Trata-se de um sítio, diferentemente do que Cornélio Duarte de Carvalho informou no momento em que solicitou seu registro de candidatura ao cargo de prefeito no Município de São Miguel do Guaporé, às eleições de 2020. Outro fato que deve ser ressaltado é que há uma discrepância enorme de valores entre a “chácara” para o sítio que está registrado em seu nome do prefeito no cartório local, conforme prova a certidão positiva que pode ser visualizada abaixo da matéria.

Em consulta a alguns corretores de imóveis locais, ambos afirmaram que o valor de cada alqueire do sítio de propriedade do candidato Cornélio Duarte de Carvalho, que fica dentro do perímetro urbano da cidade de São Miguel do Guaporé (referência: ao lado do antigo posto Pacatão) é avaliado em torno de R$ 80.000,00. É, possível, portanto, afirmar que o imóvel do prefeito custe, aproximadamente, em R$ 15.000.000.00 (quinze milhões de reais). Valor totalmente diferente do que foi dito pelo prefeito à Justiça Eleitoral da Comarca de São Miguel do Guaporé. Esse fato é gravíssimo, pois ocorreu uma fraude com proporções gigantescas que podem, inclusive, inviabilizar o próprio processo eleitoral em curso, diante do abuso de poder econômico comprovado por meio dessa matéria, que os eleitores precisam tomar conhecimento, diante da mentira plantada pelo prefeito quando postulou o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito às eleições de 2020. Nesse caso, ocorreu uma fraude, que é uma forma de enganar as pessoas, ludibriar, na linguagem comum, “passar para trás” e a reportagem irá encaminhar uma cópia dessa matéria à Promotoria de Justiça Eleitoral para tomar conhecimento e providências sobre o caso retratado agora, ou seja, três dias antes das eleições do próximo domingo.

DIFERENÇA DE TAMANHO DA “CHÁCARA” PARA O SÍTIO

Se falarmos em números exatos, podemos afirmar que há uma diferença de tamanho da “chácara” do prefeito para o seu sitio de 23 alqueires. Se falarmos em números não exatos, a diferença do patrimônio que o candidato declarou à Justiça Eleitoral para o que está registrado em seu nome no cartório local é de 8,89 hectares, ou seja, 3,63 alqueires. Já a “chácara”, que Cornélio Duarte de Carvalho, candidato à reeleição, ao cargo de prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, não declarou à Justiça Eleitoral, é de 88 mil metros quadrados, que corresponde a 23,30 (vinte e três alqueires). A diferença da “chácara” para o sítio é de 19,67 (dezenove alqueires).

O QUE PODE ACONTECER

Se Cornélio Duarte de Carvalho conseguir se reeleger no próximo domingo ao cargo de prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, qualquer candidato, coligação, partido político, inclusive o Ministério Público Eleitoral, pode ingressar com uma ação de investigação judicial eleitoral para viabilizar a cassação do seu diploma. Para a justiça eleitoral, o caso em comento é tratado como abuso de poder econômico, considerado um fato gravíssimo, que torna o processo eleitoral desigual e injusto para os outros concorrentes, podendo, inclusive, o chefe do executivo responder a uma ação criminal, bem como ser condenado a pagar todas as despesas de campanha que a Justiça Eleitoral tiver no Município de São Miguel do Guaporé, caso venha a ocorrer, por exemplo, outra eleição. Cabe agora a promotoria e o próprio poder judiciário investigarem a situação e o papel do nosso site é retratar a verdade dos fatos, pois o eleitor tem o dever de conhecer os candidatos, que, por sua vez, tem a obrigação de dar satisfação e total transparência de seus gastos de campanha eleitoral, principalmente agora quando o processe caminha à sua finalização, onde domingo próximo, haverá eleição no município para a escolha do novo prefeito, do vice e dos 11 (onze) vereadores.

 


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