Sexta-feira, 17 de maio de 2024



Promotoria de Justiça de Costa Marques instaura inquérito para acompanhar a“gastança” do dinheiro público da prefeitura com combustível

No último 17/06/2020, Marcos Geromini Fagundes, promotor de justiça na comarca de Costa Marques, determinou a instauração de procedimento administrativo de número 23/2020, relacionado ao inquérito de número 2020001010004567, com o objeto de converter a notícia de mencionado no referido processo em procedimento administrativo para registro e acompanhamento das medidas adotadas pela Prefeitura de Costa Marques para implantação de controle eletrônico por meio de cartão de abastecimento de combustível da frota de veículos e maquinários pertencentes à municipalidade.

Para colaborar com as investigações a serem conduzidas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, no tocante à “gastança” do dinheiro público com combustível na Prefeitura de Costa Marques, informando que ao promotor público que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, fez uma auditoria na Secretaria Municipal de Obras, sob a responsabilidade Eneias Zangrandi, e Secretaria Municipal de Saúde, aos cuidados de Junior Ferreira Lopes, relacionado ao processo de número 0284/2020, da relatoria do conselheiro fiscalizando Valdivino Crispim de Souza, a “bagatela” de R$ 1.299.075,03, registrando, sem síntese, o seguinte: “A presente auditoria de conformidade de asseguração limitada foi realizada no âmbito da Prefeitura Municipal de Costa Marques, tendo como objeto os contratos de combustíveis utilizados no período de 1.1.2019 a 31.8.2019, com foco na avaliação dos controles internos existentes quanto a gestão administrativa e financeira, para verificação das medidas adotadas pela municipalidade para o cumprimento das diretrizes de controle do uso e abastecimento de veículos , fixadas no item IX do Acórdão n. 87/2010-PLENO.

A fiscalização está inserida no Plano Integrado de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – PICE do TCERO/2019-2020. O Tribunal de Contas buscou examinar a regularidade do sistema adotado no município de Costa Marques para controle do fornecimento de combustíveis e gerenciamento de uso da frota. Para alcance do objetivo da auditoria foram definidas duas questões de auditoria. A primeira consiste na avaliação dos mecanismos formais de controles internos para o fornecimento de combustíveis, utilizando como critério as recomendações estabelecidas pelo Acórdão nº 87/2010 – PLENO. A segunda questão de auditoria compreende a avaliação material dos controles existentes quanto a gestão administrativa e financeira dos contratos com aquisição de combustíveis, a fim de garantir que ocorra em conformidade com a legislação específica. O total dos volumes fiscalizados corresponde a R$ 1.299.075,03 (um milhão duzentos e noventa e nove mil setenta e cinco reais e três centavos). O principal benefício esperado com esta ação será contribuir com o processo de aperfeiçoamento do sistema de controle adotado, além de permitir aos usuários do trabalho (população/legislativo) avaliar o grau de cumprimento dos critérios legais por parte da Administração, contribuindo com a boa governança, por meio do reporte de eventuais desvios de legalidade ou legitimidade para o aprimoramento da metodologia de controle adotada para acompanhamento da execução dos contratos. As principais constatações deste trabalho, foram: i) ausência de sistema de controle de utilização dos veículos; ii) não utilização de formulários de deslocamentos municipais e intermunicipais; iii) ausência de mecanismos de controle de uso dos veículos; iii) deficiências graves no controle de abastecimento; e, iv) não cumprimento das rotinas de controle estabelecidas no Acórdão nº 87/2010-PLENO. Tendo em vista o princípio constitucional de garantia ao contraditório e ampla defesa o encaminhamento proposto será a audiência dos responsáveis. De utilização dos veículos; ii) não utilização de formulários de deslocamentos municipais e intermunicipais; iii) ausência de mecanismos de controle de uso dos veículos; iii) deficiências graves no controle de abastecimento; e, iv) não cumprimento das rotinas de controle estabelecidas no Acórdão nº 87/2010-PLENO. Tendo em vista o princípio constitucional de garantia ao contraditório e ampla defesa o encaminhamento proposto será a audiência dos responsáveis”. Leia no rodapé desta matéria o relatório completo do TC/RO sobre a “gastança” do dinheiro público nas Secretarias de Saúde e Obras da Prefeitura de Costa Marques.

 

PDF – Combustivel na prefeitura de Costa Marques ano 2020


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