Terça-feira, 14 de maio de 2024



Promotoria de Justiça instaura dois inquéritos para apurar furtos de armas na Delegacia de Costa Marques

Marcos Geromini Fagundes, promotor público, está conduzindo dois inquéritos, instaurados na própria promotoria, para apurar dois furtos de armas na Delegacia de Polícia de Costa Marques. O primeiro procedimento versa o de número° 0022/2014, do extrato de portaria de número 2014001030007594, do dia 21/03/2014. O segundo, mais atual, de 2017, instaurado no dia 22/03/2017. Neste, o assunto se refere a furto. No primeiro, trata-se sobre “desaparecimento de arma de fogo. A vítima é a própria Delegacia de Polícia. Ambos os cadernos investigados são registrados há mais de cinco anos e os procedimentos estão em curso, porém nenhuma anotação no tocante à autoridade do delito, previsto no artigo 155, do CP, que tem 07 parágrafos e 04 incisos. Veja: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Furto qualificado. § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime for cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas; § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum; § 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; § 6º – A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração; § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego”.

Há muita diferença entre estas duas palavras: furto e roubo. A primeira consiste em subtrair alguma coisa de uma pessoa sem causar algum tipo de ameaça. Já roubo (artigo 157, do CP) é quando há ameaça contra uma pessoa para tirar dela algum bem. A expressão que é muita usada nos dias de hoje “aquele político “rouba” demais” não está certa. Basta trocar a palavra roubar por desviar então fica correta. Quanto mais a pessoa se interessar pela legislação, mais valor ele dá à forma de viver, ou seja, 95% dos crimes são cometidos por pessoas leigas, quase analfabetas, as quais denominados de “iletradas”. As razões que tornaram o Brasil quase que campeão em criminalidade é porque, muitos cidadãos nacionais não demonstram interesse de estudar e preferem viver à margem da lei do que se envolver em alguma atividade ilícita (criminalidade). Dentro da cadeia, muitos se tornam “professores” de advogados, vez que ficam o tempo todo sem, praticamente, algum trabalho, bem como àquele voltado à educação, porque não se manifestam interessados, apesar de que dentro dos presídios existem muitas condições de fazer com que o “delinquente” se torne, paulatinamente, uma pessoa chamada de ressocializada, ou seja, “distante” do ato criminoso.

No Brasil, por exemplo, acontecem em torno de 167 homicídios por dia e por ano, chega, em torno de 60 mil pessoas que são assassinadas. Nos países mais avançados, o número de assassinato não passa nem de 20% dos homicídios que ocorrem diariamente no país. O que leva a essa triste realidade, ou seja, diferença de comportamento, está ligada à questão da educação. Nos países que dão mais atenção ao ensino, o nível de aprendizagem de seus cidadãos é muito alto. Por exemplo: na Dinamarca, a pessoa que mora nesse país, faz duas opções de vida: ser feliz e dedicar-se muito à educação. Por isso que o número de óbitos oriundos de violência praticada por roubo, por exemplo, é altíssimo. Outra situação é que o sistema carcerário brasileiro é o terceiro no mundo em termos de pessoas presas, só perdendo para a Rússia e os Estados Unidos. O sistema prisional brasileiro é tido como um dos piores do mundo. O mais cruel com aqueles que estão presos é em El Salvador, onde tem as piores gangs do mundo e muitas delas vão para os Estados Unidos para ensinar os americanos ligados à criminalidade como enfrentar seus opositores.

Comece a se interessar pela educação. Não há saída para o Brasil se não for pelo envolvimento de todos no ensino, ou seja, tolerância zero ao analfabetismo, o que faria de nossa nação o mesmo que a cidade de Nova Iorque conseguiu implementar nos anos 50, quando a criminalidade por lá, em 1950, era igual no Brasil. Daí os políticos de lá começaram a aplicar a ideia de tornar a violência em níveis mais baixos da história nova-iorquina, um grande exemplo que poderia ser usado pelos brasileiros, objetivando, quem sabe, num futuro bem próximo, às mesmas condições estabelecidas na principal cidade do mundo, chamada de “a cidade que nunca dorme” ou a “cidade mais linda do mundo”.

 

Por: Ronan Almeida


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