Sexta-feira, 03 de maio de 2024



Rachado, Ministério Público Federal expõe suas “cicatrizes”

Ontem, (31/07/2020), em Brasília, Nicolao Dino subprocurador-geral da república conselheiro, Nivio de Freitas Silva Filho subprocurador-geral da república conselheiro, José Adonis Callou de Sá subprocurador-geral da república conselheiro e Luíza Cristina Fonseca Frischeinsen, subprocuradora-geral da república conselheira, assinaram a “carta aberta ao procurador-geral da república”. Veja, a seguir, a íntegra da carta:

“O Procurador-Geral da República, com o peso da autoridade do cargo, e invocando o pretexto de “corrigir rumos ante desvios das forças-tarefas”, fez graves afirmações em relação ao funcionamento do Ministério Público Federal, em debate com grupo de Advogados, na noite do dia 28 de julho último. Previna-se, desde já, que não se parte, aqui, da premissa de que o MPF esteja imune a críticas. Longe disso! Como Instituição de Estado, o Ministério Público pode e deve ser questionado. É inerente a seu caráter republicano a existência de canais garantidores de responsabilidade, transparência, expansividade e coordenação. Pessoas e instituições também crescem por meio da crítica e da autocrítica. O Ministério Público pode e deve ser constantemente aprimorado. Sendo composto por pessoas – passíveis de acertos e desacertos –, é suscetível ao erro, Daí a previsão legal de mecanismos de controle, revisão e aperfeiçoamento. Mas há que se fazer a devida distinção entre crítica e desconstrução. E um líder sabe diferenciar, assim como bem sabem os demais protagonistas e observadores da história. A crítica saudável ilumina caminhos, principalmente em tempos difíceis, renovando energias em busca de melhores estratégias de exercício funcional. Um real propósito de “correção de rumos” pressupõe espírito construtivo e empenho na promoção do bem e do fortalecimento da Instituição, gerando coragem, otimismo e esperança. Não é essa a percepção que se tem do posicionamento adotado pelo Procurador-Geral da República. A fala de S. Exa. não constrói e em nada contribui para o que denominou de “correção de rumos”. Por isso, não se pode deixar de lamentar o resultado negativo para a Instituição como um todo – expressando, por que não dizer, nossa perplexidade –, principalmente por se tratar de graves afirmações articuladas por seu Chefe, que a representa perante a sociedade e os demais órgãos de Estado. Diante de tão graves desafios impostos à sociedade brasileira no momento atual – na promoção da saúde, na defesa do meio ambiente, na garantia da liberdade de expressão sem fakenews, no enfrentamento da corrupção, na promoção, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA enfim, dos direitos da cidadania – é de se esperar e conclamar clareza de propósitos, compromisso com a estabilidade institucional e fomento à segurança jurídica. Para tanto, é essencial o saudável exercício de lideranças, com diálogo interno e valorização de seus canais de atuação. Isso não se confunde com “anarcossindicalismo”. Defender as prerrogativas e os instrumentos de atuação institucional não é sinônimo de corporativismo ou de quaisquer outros “ismos” que se pretenda imputar ao Ministério Público Federal. As palavras do Procurador-Geral da República pavimentam trilha diversa e adversa, uma vez que alimentam suspeitas e dúvidas na atuação do MPF, inclusive no próprio processo de eleições internas – das quais, a propósito, S. Exa. mesmo já participou, e foi exitoso em dois momentos (eleições para o Conselho Superior, colégio de Subprocuradores-Gerais – biênios 2012/14 e 2014/16). Um Ministério Público desacreditado, instável e enfraquecido somente atende aos interesses daqueles que se posicionam à margem da lei. Dessa forma, é absolutamente imperativo assinalar, em defesa dos valores e da estabilidade de nossa Instituição: i) que nunca, jamais, houve fraude em quaisquer eleições no âmbito do Ministério Público Federal, sendo absurdo cogitar-se de sua ocorrência; ii) que dados relativos a investigações submetidos a cláusula de sigilo só podem ser compartilhados mediante autorização judicial, com devida motivação e se necessário para outra investigações, e que, portanto, a salvaguarda desse sigilo não se confunde com opacidade ou “caixa-preta”; iii) que a independência funcional é um pilar estruturante do Ministério Público, essencial à sua atuação, sem receio de perseguições, observado, é claro, o regular funcionamento de seus canais de controle, coordenação e revisão, cuja existência legitima sua atuação; iv) que o modelo de forças-tarefas – que tão importantes resultados têm produzido em complexos casos de corrupção em todo o Brasil, de desastres ambientais, em defesa da Amazônia e tantos outros – pode e deve ser aprimorado, mas esse aperfeiçoamento não passa pela deslegitimação de seus trabalhos ou pela desqualificação de seus membros, mas sim pelo respeito à pluralidade e pelo debate produtivo e propositivo de ideias. Para finalizar, ao mesmo tempo em que destacamos os bons resultados obtidos pelas diversas forças-tarefas instituídas ao longos dos últimos anos, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA acentuamos que, a partir dessa experiência inovadora em diversas áreas de atuação funcional, é chegada a hora de o Conselho Superior do MPF analisar a proposta de regulamentação e aprimoramento em curso, com base na inafastável premissa de que somente com diálogo elevado e comunhão de bons propósitos é possível avançar na valorização da Instituição e no fortalecimento de seus canais de atuação. Enfrentar e superar as turbulências, esse é o nosso desafio para o momento”.

 

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Por: Ronan Almeida 


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