Quarta-feira, 01 de maio de 2024



Se legislativo votar e aprovar, com ressalvas, as contas de 2017 da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, Cornélio Duarte fica inelegível por oito anos

Basta a Câmara de Vereador votar como opinou o TCE/RO pela aprovação, com ressalvas, as contas da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, para que Cornélio Duarte de Carvalho, reeleito domingo passado a mais um mandato, torne-se inelegível e impedido de tomar posse no dia 31/12/2020. As contas são do ano de 2017, primeiro ano de administração do gestor à frente da municipalidade. O processo se refere ao de número 6.666/2017, que trata sobre fiscalização de atos e contratos de cumprimento do acórdão de número 00382/17, em que Zenildo Pereira dos Santos fora condenado quando era titular do cargo de chefe do poder executivo municipal, onde sua secretária municipal de Educação, à época, Scharla Cristina Rodrigues Pereira, não se empenhou para que a corte realizasse, a contento, auditoria, em parceria com o Tribunal de Contas da União, sobre a qualidade das instalações e equipamentos das escolas públicas de ensino fundamental, em âmbito a nível estadual, sendo que o município foi escolhido pela corte, porém não houve contrapartida da gestão passada para proceder os estudos de grande valia para a melhoria do ensino fundamental no Município de São Miguel do Guaporé. O acórdão que decidiu pela auditoria em todo o Estado de Rondônia é o de número 00382/17, relacionado ao processo de número 4.613/15. O relator é conselheiro do TCE/RO Wilber Carlos dos Santos Coimbra e a sessão deliberativa que julgou as contas do município ocorreu no dia 14/02/2019. A decisão final foi no sentido de opinar que o poder legislativo municipal aprove as contas e é exatamente nessa questão que trata sobre “ressalva” onde Cornélio Duarte de Carvalho está com restrição na corte, no tocante ao processo de número 6.666/17, do acórdão de número 00232/18, do PACED de número 03051/18, do qual consta o agente político como devedor no valor, sem atualização, de R$ 1.620,00, protestado no Cartório de Registro da cidade de São Miguel do Guaporé.

DECISÃO DO STF

No dia 17/08/2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu a regra que só os vereadores podem tornar prefeito inelegível por prestação anual de contas. A Lei da Ficha Limpa deixava dúvida se decisão dos Tribunais de Contas poderia barrar candidatura de gestor que administra mal os recursos públicos. Desde então, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um Tribunal de Contas, precisa da decisão do poder legislativo, uma vez que o órgão fiscalizador passou apenas o dar parecer sobre prestação de contas dos prefeitos. Em relação às contas das Câmaras de Vereadores, o órgão tem competência para aprovar ou reprovar as contas de seus vereadores.

CASO CONCRETO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

No caso de São Miguel do Guaporé, se a Câmara de Vereador se reunir até do final do ano e pautar o processo de prestação de contas do ano 2017, caso os vereadores acompanhem a decisão do TCE/RO, que deu parecer pela aprovação, porém com ressalvas, Cornélio Duarte de Carvalho, reeleito no último domingo, fica inelegível pelo período de 08 (anos) anos, o que o impede de tomar posse no dia 31/12/2020 como chefe do poder executivo municipal no período de 2021 a 2024.

LEI DA INELEGIBILIDADE

A Lei Complementar de número 64, de 18/05/1990, que estabelece questão de inelegibilidade, no artigo 1º, letra “j”, reza sobre o caso de Cornélio Duarte de Carvalho com relação a seu possível impedimento de tomar posse no último dia do ano de 2020. Veja a seguir o que diz a lei: “Art. 1º São inelegíveis: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”. No dia 15/03/2020, Carla Pereira Martins Mestriner, diretora do Departamento do Pleno do TCE/RO, certificou nos autos de número 6.666/17, que figura Cornélio Duarte de Carvalho como gestor das contas ligadas à educação, principalmente do ensino fundamental, que o processo transitou em julgado no dia 14/03/2019. Se o legislativo decidir como foi afirmado anteriormente, a inelegibilidade do prefeito de São Miguel do Guaporé se estenderá até o dia 14/03/2027, do qual poderá disputar algum cargo eletivo, desde que não venha ser condenado em outros processos, terá condições de legibilidade, ou seja, apto a participar de um processo eleitor, por exemplo. O quórum regimental previsto é de 2/3 dos membros que compõem o legislativo local.

 

 

(Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).


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