Quinta-feira, 21 de março de 2024



Servidores dos Cartórios Eleitorais trabalham nos processos de registro de candidaturas e resultado sai em poucos dias

Os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais trabalham até aos sábados, domingos e feriados. O expediente de atendimento normal fora do período eleitoral é de segunda a sexta em tempo integral. Porém, quando chega o momento da campanha eleitoral começar, o horário muda para facilitar a vida dos candidatos e dos eleitores, acrescentando mais dias da semana para melhorar o atendimento e os finais de semana, como sábado e domingo, são das 15:00 às 19:00 horas. Se você preferir o atendimento por telefone, os números fixos continuam existindo e estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral, que também ofereceu mais outro tipo de telefone que é o celular, mais apropriado do que o convencional, uma vez que pode se comunicar pelo aplicativo via WhatsApp e os números podem ser encontrados no site da própria corte. Registra-se, oportunamente, que o atendimento em todos os cartórios, sem exceção, é considerado de excelência, inclusive os funcionários se prontificam em enviar mensagens aos interessados, principalmente aos presidentes de partidos, aos candidatos a prefeito, vereador e também à população de modo geral para obter algum tipo de informação sobre todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, agora de modo especial sobre as eleições 2020.

EXPERIÊNCIA PRÁTICA

Fiz hoje (03/10/1010) várias ligações para alguns cartórios de localidades diversas, como Costa Marques, São Miguel do Guaporé, Alta Floresta, Cacoal, Ouro Preto, Porto Velho e Guajará-Mirim para obter informação dos pedidos de registro de candidaturas nesses municípios. A resposta que me foi dada é que alguns cartórios estão aguardando o prazo para a apresentação de impugnação. Passada essa fase, todos os processos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emitir seu parecer ou até mesmo apresentar impugnação caso haja elementos suficientes à propositura da ação questionando possível inelegibilidade que por ventura possa existir.

Em seguida, os autos serão encaminhados aos juízes e juízas para proferir julgamento ou pelo deferimento ou pelo indeferimento dos pedidos feitos pelos candidatos que vão concorrer às eleições aos cargos de vereador e prefeito ao pleito de 2020. Os candidatos que tiverem suas candidaturas indeferidas, serão intimados para, se quiserem, recorrer da decisão que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura em instância superior (TER-RO). Aqueles que optarem de não recorrer, como os candidatos a prefeito podem ser substituídos pelos vices, porém em relação ao cargo de vereador não existe possibilidade de ser substituído, o que, naturalmente, poderá prejudicar a chapa toda na contagem dos votos.

Como essa eleição é atípica em razão da pandemia do coronavirus, os prazos são exímios e os candidatos precisam ficar atentos às publicações diárias dos editais, que podem ser acessados no site do TER-RO, numa aba chamada de “mural eletrônico”, uma forma de facilitar a vida do presidente do partido, dos candidatos e coligações, que antes tinham que recorrer nos próprios cartórios para tomar conhecimento dos atos. O portal do TRE-RO é como se fosse um “cartório eleitoral eletrônico” e todos os serviços feitos nos cartórios são publicados no site, uma ferramenta de grande valia para quem não deseja perder prazo e acompanhar o dia a dia dos candidatos, como também que postula nenhum cargo eletivo esse ano.

Recomenda-se que os candidatos antes de começaram a fazer sua campanha eleitoral, pela manhã, liguem o computador, acesse o site do TRE-RO para verificar se tem alguma publicação em seu nome. Caso haja, entre em contato com o presidente de seu partido ou representante da coligação para entrar em contato com o respectivo cartório para saber o que se trata, sob pena de perder prazo e, consequentemente, ficar fora das eleições por questão muito simples, como por exemplo, a ausência do programa de governo que muita gente deixou de providenciar no momento de protocolar o registro da candidatura. Nesse caso, o juiz ou a juíza vão determinar sua intimação para regularizar a situação no prazo de 03 (três). Porém, se deixar de providenciar o documento, o cartório irá certificar que decorreu o no prazo legal e o processo ficará concluso para decisão do juízo eleitoral, que, com certeza, não será uma notícia nada animadora.

A Justiça Eleitoral é considerada a mais célere no país, ficando, inclusive à frente do poder judiciário trabalhista, que também preza muito pela rapidez na tramitação dos processos, porque são considerados especializados, ou seja, atuam, basicamente, apenas de uma matéria, diferentemente, da justiça comum que é tida como genérica, de múltiplas situações das mais variadas. Exemplo: direito civil, penal, de família, da criança, juizados de pequenas causas, até mesmo trabalhista, vez que servidor sem concurso público só pode demandar na justiça comum e não na especializada, como as Varas do Trabalho.

Candidato organizado é sinônimo de vitória e nada se consegue de produtivo se a “casa” não estiver arrumada. Acordar cedo e dormir tarde é uma rotina de todo candidato que está querendo mesmo fazer a diferença numa eleição. Não é fácil porque o tempo consumindo você e muitas obrigações particulares ficam meio “abandonadas”, porém é momentâneo até porque as eleições de 2020 serão muito mais rápidas do que as anteriores, em razão do estado de calamidade decretado pelo presidente da República no dia 20/03/2020. Em razão disso, as eleições tiveram de ser prorrogadas para o dia 15/15/2020, no tocante ao primeiro turno e dia 29/11/2020 para o segundo turno nos municípios que têm acima de 200 eleitores. O Brasil tem 5.570 municípios e 95 deles são de 200 mil eleitores. O número é bastante reduzido de municípios que podem haver eleição no segundo turno, mas, aproximadamente, 97% deles, as eleições vão acontecer nos municípios com menos de 200 mil eleitores. Em Rondônia, apenas a capital, Porto Velho, pode ser que ocorra segundo turno porque o número de eleitores é de 300 mil. Rondônia tem 1.190.505 eleitores aptos a votar esse ano. Pesquisa realizada pelo jornal Folha de São Paulo, publicada recentemente, apontou que de cada 05 (cinco) eleitores, 01 (um) não pretende votar com receio de ser contaminado pelo coronavirus. Como a eleição municipal atrai mais o eleitor, a participação dele na próxima eleição não deve ser melhor do que na eleição de 2016, mesmo com o enfrentamento social em relação à Covid-19, que, no meu ponto de vista, não vai atrapalhar quase nada, haja vista que o processo eleitoral municipal, chamado de “doméstico” mexe com quase os lares, onde há eleitor diferente e que causa motivação a comparecer às urnas para dar apoio ao seu candidato predileto.

Pela experiência negativa da eleição passada para presidente do Brasil em razão do uso demasiado e até mesmo criminoso das redes sociais, onde proliferou-se a fake news (notícia inverídica), esse ano será bem diferente porque as autoridades responsáveis pelo comando das eleições no país se prepararam e muito bem para coibir a proliferação de notícias mentiras nas redes sociais sobre política. Quem apostar na forma errada de fazer campanha eleitoral dando prioridade a difundir ilações sobre determinados candidatos concorrentes, vai se dar mal devido à atuação das polícias judiciárias que estão atentas para impedir que se produza comentário maldoso de um candidato com o objetivo de auferir algum resultado positivo. Primeiro porque grande parte da sociedade não admite esse tipo de comportamento de fazer campanha e segundo pode sofrer pesadas punições do poder judiciário que está unido para contrapor às incursões distorcidas dos candidatos mais voltados à derrota do que preocupados em se colocar como um político focado na verdade.

O maior “cabo eleitoral” do candidato nesse ano será as redes sociais novamente, mas usadas diferentes, pois só há um caminho de conquistar o eleitor: mostrar sua capacidade de se colocar como agente de construção de uma sociedade melhor, igualitária, fraterna e progressista. Não é discurso vazio e tão pouco ilusório. Mas o Brasil precisa trilhar no envolvimento de político capaz de agir pelo bem comum. A maneira de ação da atividade política sem compromisso está fadada e com os seus dias contados. A única oportunidade de melhor as políticas públicas brasileiras é a participação de todos para impedir que o retrocesso e o ostracismo continuem perdurando atualmente. Um candidato para conquistar um eleitor não precisa dizer que é honesto. Honestidade não é plano de ação de agente político. Os planos são mais além, que não têm ligação com o caráter do cidadão e sim com sua vontade de trabalhar para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Se você tiver aproveitar o momento de fazer sua campanha eleitoral mais propagando discórdia, afugentar divisão de classe, criticar sem motivo a atual conjuntura nacional, como se fosse mais um sociólogo do que um candidato, então vai ter pouco sucesso e possivelmente não terá o êxodo esperado que tornar-se vitorioso no processo eleitoral o qual tem muitas pessoas com visão diferente às das suas e com mais condições de alcançar a vitória do que você.

De todos os aplicativos à disposição hoje para ajudar um candidato a divulgar seus projetos de trabalho, o mais prático e mais acessível é, sem dúvida, o WhatsApp, uma ferramenta muito importante para relacionamento com o eleitor. É lógico que você terá que interagir com ele respondendo críticas e elogios, propondo questões que estimulem a interação e publicando conteúdo relevante. A campanha eleitoral é permitida nas redes sociais na forma do artigo 57-B da Lei 12.034/09 do Governo Federal, desde que gerida pelo candidato, partido ou coligação, que ainda regulamenta, entretanto é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. A reforma eleitoral de 2015 regulamentou de forma mais detalhada as condutas dos pré-candidatos, em relação ao período que antecede à campanha eleitoral e retirou da legislação alguns limites que restringiam a liberdade de expressão e de comunicação dos cidadãos que pretendem disputar a eleição. Então, esse tipo de comunicação pode oferecer dois tipos de situação para o candidato: ajuda ou destruição por completo de seu projeto de ganhar as eleições. Lembre-se da frase dita pelos nossos antepassados e muito apropriada para os dias de hoje, principalmente para os candidatos: “sabendo usar, não faltar”. Boa sorte, ótima campanha, sucesso e rumo à vitória. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).


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