Sexta-feira, 26 de abril de 2024



Silas Borges, candidato à Prefeitura de Nova Brasilândia, perde ação para o Facebook

No dia 10/11/2020, Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, juiz da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, inferiu e, consequentemente, extinguiu o processo de número 0601268-65.2020.6.26.0015e, em que Valcir Silas Borges, candidato à Prefeitura de Nova Brasilândia, postulou que o magistrado determinasse à empresa Facebook Serviços Online do Brasil, que retiragem postagem que acredita ser ilícita, providência que tem natureza essencial e intransponível, conforme se extrai da conjugação dos dispositivos normativos supracitados.

DECISÃO DO MAGISTRADO DE ROLIM DE MOURA

Para o magistrado, no caso dos autos, “verifica-se que a inicial não atendeu ao disposto no art. 17, inciso III, da Resolução TSE nº 23.608/2019, que prevê expressamente como consequência o não conhecimento da representação, quando constatada omissão na identificação completa e específica do endereço da postagem (URL ou, caso inexistente esta, URI ou URN). Por seu turno, a Resolução TSE Nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, prescreve, em seu art. 38, §4º, o seguinte: Art. 38. A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático (Lei nº 9.504/1997, art. 57-J). § 4º A ordem judicial que determinar a remoção de conteúdo divulgado na internet fixará prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, e deverá conter, sob pena de nulidade, a URL e, caso inexistente esta, a URI ou a URN do conteúdo específico, observados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014, o âmbito e os limites técnicos de cada provedor de aplicação de internet. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, extingo o presente processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MPE”, afirmou. Valcir Silas Borges disputa o terceiro mandato ao cargo de prefeito do Município de Nova Brasilândia, pela coligação “Voltar a crescer é preciso”, com apoio dos partidos DEM, PDT, MDB, PL, PSB, SD, PROS, PSC e REPUBLICANOS.

 

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