Sexta-feira, 03 de maio de 2024



TST revoga decisão da desembargadora do TRT de Rondônia e frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé volta a funcionar

No dia 29/06/2020, Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e corregedor-geral de justiça desta corte trabalhista, acatou o pedido do frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé, que estava com suas atividades suspensas desde o dia 16/06/2020, por determinação da desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª, do Estado de Rondônia e Acre. A decisão do ministro foi proferida nos autos de número 1000742-85.2020.5.00.0000, referente à ação de correição parcial, com pedido de liminar, intentada pela empresa JBS/SA, protocolada no dia 17/06/2020, junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

No dia 18/06/2020, Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do TST e relator dos autos de correição parcial interposto pela parte autora JBS, ao despachar o pedido, converteu o feito em diligência de urgência para determinar para determinar que, no prazo razoável de 5 dias, seja designada audiência de conciliação com o fito de promover a composição, recomendando-se que sejam envidados esforços para implementação de medidas que atendam aos objetivos de proteção à saúde, bem como de minoração de prejuízos à prestação de atividade essencial praticada pela requerente e determinou que que sua decisão fosse encaminhada à desembargadora, Maria Cesarineide de Souza Lima, relatora do mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Púbico do Estado de Rondônia, por meio de seu representante na comarca de São Miguel do Guaporé, bem como à procuradora Helena Romero, do Ministério Público do Trabalho em Ji-Paraná, nos termos da portaria de número 57/2020, do Conselho Nacional de Justiça, observados os termos do artigo 4º, do citado normativo.

No dia 25/06/2020, a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do TRT14ª, relatora dos autos de números 0000419-10.2020.5.14.0000 e 0000423-47.2020.5.14.0000, tentou mais uma vez fazer com que as partes envolvidas no litígio pudessem convergir (acordo), porém a audiência foi infrutífera (sem acordo), permanecendo a empresa com suas atividades suspensas. Em razão da ausência de acordo entre as partes, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, na data do dia 29/06/2020, deferiu a medida liminar e autorizou que o frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé voltasse a funcionar, fato esse já comunicado à desembargadora de que a sua decisão fora cassada pela corte de instância superior. Veja aqui a decisão do ministro. (Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 431/98).

 

tst decisão Documento-189a7f1 (1)

 

tst decisão Documento-189a7f1 (1)


spot_img


Pular para a barra de ferramentas