Quinta-feira, 02 de maio de 2024



Editorial – Abrir o frigorífico JBS e deixar fechado parte do comércio de São Miguel é uma decisão que prejudica a imagem do poder judiciário brasileiro

Abrir o frigorífico JBS e deixar fechado parte do comércio de São Miguel é uma decisão que prejudica a imagem do poder judiciário brasileiro. Sem conhecer a realidade do município, o ministro do TST que cassou a liminar da desembargadora do TRT-14, pode causar um tremendo prejuízo à saúde pública local, logo agora quando ontem registrou-se nenhuma pessoa contaminada da Covid-19, fato esse que tranquilizou os moradores que estavam começando a ensaiar o grito de liberdade à pandemia invisível que já ceifou em torno de 60 mil pessoas no Brasil e São .
Miguel pode voltar a figurar na lista dos 52 municípios com maior índice de positivado no Estado de Rondônia. Corregedor do TST, o ministro que não levou em conta a quantidade de gente que contraiu e veio a óbito em São Miguel, devido ao coronavirus, deveria se ater à sua decisão de autorizar o retorno das atividades da JBS, pois a saúde do cidadão é mais importante do que se preocupar com os “prejuízos” de uma empresa que, até recentemente, não saía das páginas policiais como uma das que mais contribuíram para alargar o número vergonhoso do qual o Brasil se tornou “campeão” em corrupção internacionalmente, que os irmãos fundadores do grupo, oriundos da linda cidade de Anápolis, Goiás, se tornaram o maior exportador de carne do Brasil. É de praxe, da Justiça do Trabalho, que antes de decidir favoravelmente à quem postula em juízo autorização para voltar a operar comercialmente, no tocante a um tipo de indústria que mais causa acidente com os seus funcionários, sem falar nos prejuízos ao meio ambiente, como também de sonegação de impostos, magistrados obreiros são obrigados a fazerem inspeção na sede da empresa que pleiteia o “direito” de operar livremente para não sofrer prejuízo de ativo financeiro, o que não aconteceu, infelizmente. Registra-se o trabalho do promotor público da comarca de São Miguel e da procuradora do Ministério Público do Trabalho se Ji-Paraná, que não vêm medindo esforço em se colocarem como vanguarda em defesa dos cidadãos do município de São Miguel do Guaporé. A batalha apenas está começando. Se, por acaso, a Civid-19 voltar a infernizar e causar mais vitimas no local, como os oitos óbitos registrados e quase mil infectados por essa doença que não tem dia para terminar, o que dirá a sua existência, ministro e relator de uma ação ambígua chamada de “correição parcial”. Daí, questiona-se, senhor ministro do TST, se a doença voltar a registrar mais mortes e vitimas positivadas da Covid-19, pensa em vai revogar a decisão interlocutória amplamente favorável ao frigorífico JBS de São Miguel do Guaporé? Os representantes da justiça pública em instância superior, precisam, mais do que nunca, buscar mudar, na maior corte da justiça trabalhista, uma decisão que modifique à que tornou ineficácia a liminar deferida pela desembargadora do TRT-14 de Rondônia e Acre. Com a palavra, o juízo de instância superior braziliense. Jornalista Ronan Almeida de Araujo).


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