Quinta-feira, 02 de maio de 2024



TJ/RO pode tornar prefeito do município de São Miguel do Guaporé inelegível nas próximas eleições

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pautou para o próximo dia 09/07/2020 (quinta-feira), processo de número 7002767-07.2018.8.22.0022, referente à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito do Município de São Miguel do Guaporé. O relator dos autos é o desembargador Gilberto Barbosa, membro da 1ª Câmara Especial da corte. Além do prefeito, figura no polo passivo da ação civil Miguel Luiz Nunes, ex-secretário municipal de Saúde do município.

Felipe Magno Silva Fonsêca, promotor de justiça da comarca de São Miguel, pede a condenação dos dois e se o pedido for acatado, ambos deverão promover o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos da Lei de número 8.429, de 02/06/1992, artigo 12, inciso III, que trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. A possibilidade de se tornar inelegível na próxima eleição é em razão do que diz a Lei da Ficha Limpa que reza sobre condenação em segunda instância (turma colegiada), quando torna inapto o candidato a concorrer ao pleito até 08 (oito). Se é coincidência ou não, os 03 (três) últimos números da Lei 8.429, se referem à BR-429, a principal rodovia que “corta” o município de Presidente Médici à Costa Marques.

Gilberto Barbosa Batista dos Santos, relator do processo pautado para o próximo dia 09/07/2020 que poderá tirar Cornélio Duarte, prefeito do município de São Miguel, caso venha a disputar o segundo mandato por esta urbe, é desembargador do TJRO desde 21/11/2011 e membro da 1ª Câmara Especial. Sua formação acadêmica está relacionada à graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Católica de Direito de Santos – 1981. Pós-Graduado em Direito Processual Civil – lato sensu – Universidade Católica de Petrópolis – 1999. Pós-Graduado em Direito. Constitucional e Administrativo- lato sensu – Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – 2003. Quanto ao seu histórico profissional, registra-se a posse no II concurso do Ministério Público do Estado de Rondônia 14/12/1984.

Promotor de Justiça titular da Promotoria Cível da Comarca de Ariquemes 01/1985 a 12/1985. Promotor de Justiça substituto de 3ª entrância 1985/1986. Titular da 1ª Promotoria da Comarca de Porto Velho, com atuação na Vara da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Execuções Fiscais e 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis 1986/1994. Promovido ao cargo de Procurador de Justiça 1997. Subprocurador-Geral de Justiça 2003/2005. Subprocurador-Geral de Justiça maio a novembro de 2011. Suas condecorações foram à Comenda da Abolição José do Patrocínio outorgada, em 13 de maio de 1997, pela Câmara de Vereadores de Porto Velho, por meio do Decreto Legislativo nº 198/97. Ordem do Mérito do Ministério Público do Estado de Rondônia no grau de Grã-Cruz outorgada, em 15.07.2010, pelo e. Colégio de Procuradores de Justiça. Medalha do Mérito Governador Jorge Teixeira de Oliveira outorgada, em 12 de novembro de 2013, pelo Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia. Medalha Mérito Forte do Príncipe da Beira outorgada, em 26 de novembro de 2013, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Medalha Imperador Dom Pedro II outorgada, em 2 de dezembro de 2013, pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

No tocante às outras atividades, o relator do processo exerceu a advocacia nas comarcas de São Paulo, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande e Cubatão 1982/1984. Seus trabalhos jurídicos foram o de Controle dos atos da Administração Pública exercido pelo Ministério Público. A Intervenção obrigatória do Ministério Público nas Causas em que for parte o Estado, o Município ou qualquer outro ente público. Teses publicadas, em 1992, no Livro de Teses do III Encontro do Ministério Público do Estado de Rondônia, tendo como tema central Análise Crítica da Atuação do Ministério Público de Rondônia. Suspensão Cautelar da Execução do Julgado Rescindendo. Monografia apresentada na conclusão do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil realizado pela Universidade Católica de Petrópolis, em convênio com a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Rondônia. Em coautoria – Mandado de Injunção. Artigo apresentado na conclusão do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Constitucional e Administrativo realizado pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, publicado nos Anais do I Fórum de Pesquisa desta mesma Faculdade. Autor do livro “Comentários ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das autarquias e das Fundações Públicas”, de autoria do desembargador Gilberto Barbosa, lançado no dia 10 de junho de 2017, na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron). Veja aqui o pedido do promotor.

 

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PDF – Cornelio Duarte 7002767-07.2018.8.22.0022 · Processo Judicial Eletrônico – 2º Grau 3

 

 


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