Sábado, 18 de maio de 2024



Juiz manda Estado de Rondônia disponibilizar viatura à PC de Alta Floresta e decisão deveria ser seguida pelo poder judiciário de Costa Marques

Fabrízio Amorim de Menezes (com z) juiz titular na comarca de Alta Floresta, que antes de entrar na carreira da magistratura atuava como policial em Brasília, julgou procedente ação civil pública proposta pelo MPE/RO em face do Estado de Rondônia, no tocante 01 (um) veículo do tipo camionete para atender a Delegacia de Polícia Civil do município, sob pena de multa ou qualquer outra medida que este Juízo entender pertinente a fim de garantir o cumprimento da obrigação. E fixou multa em caso de descumprimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao dia, nos termos do art. 11, da Lei n. 7.247/85. Preste atenção o que disse o juízo de piso: R$ 5.000,00 ao dia. Para mim, a multa mais elástica que li em uma decisão cautelar, como essa concedida à justiça pública, o que mostra a grande preocupação do magistrado de base, que foi juiz “relâmpago” na comarca de Costa Marques por apenas 27 dias, antes de exercer a titularidade na comarca de Alta Floresta, cargo que era ocupado pela juíza Maxulene de Sousa Freitas, goiana dos “pés rachados”. Esse trocadilho significa pessoa trabalhadora, esforçada, batalhador, como se diz no Estado de Goiás, onde nasceu, formou-se em direito (aluna nota ouro da Faculdade Anhanguera, onde estudou no Bairro Canaã, na cidade de Goiânia, onde residem seus pais, que, até recentemente, tocavam um pequeno restaurante comida por quilo no Bairro de Campinas, porém o comércio foi vendido porque o casal resolveu curtir a merecida aposentadoria. Atualmente, a magistrada está atuando na comarca de Jaru. Em breve, vai trabalhar na sede do TJ/RO, pois trata-se de uma das magistradas mais apaixonada pela profissão, inclusive promove despacho até de madrugada, dada à sua grande preocupação em tornar o feito mais célere. Talvez seja uma das únicas juízas do TJ/RO que trabalha com assessores da própria comarca onde marca expediente, ou seja, não leva esses servidores de uma comarca para outra, preferindo trabalhar com aqueles já atuando no local da qual foi designada pelo tribunal para atuar como juíza.

A decisão do magistrado de Alta Floresta foi proferida no último dia 08/06/2020, nos autos do processo de número 7003073-54.2019.8.22.0017. O representante da justiça pública na urbe, ao bater à porta da sede da comarca, falou, pela exordial, que convencera o julgador, o que reza a seguir: “Trata-se de ação civil pública com pedido liminar formulada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do Estado de Rondônia. Sustenta o requerente que conforme documentos acostados a Delegacia de Polícia desta Comarca, encontra-se sem nenhuma viatura para realizar diligências, diligências, o que está inviabilizando por completo as atividades da Polícia Judiciária. Aduziu que no relatório de diligência, o delegado de Polícia Civil deste município, doutor Eduardo Calixto Bernardo, informou que no dia 07.10.2019, a viatura caminhonete Mitsubishi L200, placa OHV 5897, sofreu uma pane, travou as rodas há cerca de 04 (quatro) quilômetros de Santa Luzia D’Oeste, próximo ao cruzamento da linha 188, não tendo outro veículo para substituição. A tutela de urgência foi concedida parcialmente determinando que Estado de Rondônia disponibilize 01 (uma) viatura, do tipo caminhonete, para atender a demanda da Delegacia de Polícia Civil desta comarca, n o prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O requerido apresentou petição narrando que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida pelo Estado requerendo a perda superveniente do objeto da ação. O requerido ofertou contestação pugnando a perda do objeto da ação e de forma subsidiária a improcedência da demanda. O feito foi suspenso por 30 (trinta) dias para que o requerido comprovasse a disponibilização da caminhonete em caráter definitivo à Delegacia de Polícia Civil. Em resposta de ofício da PGE/RO consta a informação de que foi entregue viatura para a DPC juntando-se termo de entrega devidamente assinado pelo dele gado e recebimento do veículo pelo agente da PC Ronaldo Gama Fontes Júnior”, frisou o parquet.

Ao tomar conhecimento da decisão do juízo singular da comarca de Alta Floresta, o procurador da Fazenda Pública Estadual, imediatamente, disponibilizou uma da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia do Município de Rolim de Moura em caráter temporário. O ente fazendário estadual queria o fim do processo, porém não houve tolerância e, na sentença, o julgador confirmou a concessão da medida liminar, porém o requerido não gostou da decisão e apelou em instância superior. Quando o feito chegou à corte, o juízo de colegiado mandou o feito à procuradoria para colher parecer ministerial. Ivo Scherer, um dos decanos da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, opinou contrário à pretensão estatal, do qual o feito encontra-se concluso para deliberação o relator no TJ/RO.

Sobre o magistrado Fabrízio Amorim de Menezes (difícil pronunciar o nome dele com “z”), foi juiz titular “relâmpago” na comarca de Costa Marques por apenas 27 dias. Aliás foi nessa comarca onde titularizou-se como magistrado. Antes, era juiz em substituição na comarca de Vilhena, dedicando a atender outras comarcas, como Colorado, Cerejeiras, etc. Nessa última, “tomou” um susto e “dos grandes”. Porém, as mãos de um segurança, mais as de Deus, evitaram um mal maior. Antes de ser juiz, era policial no Distrito Federal, ondem, também, estudou, e depois resolveu ingressar na magistratura onde presta um relevante trabalho, tipo “defrex” igual à sua antecessora. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).


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