Sábado, 18 de maio de 2024



Justiça condena Vagner Reis, candidato a vereador, e mais oito pessoas, por desrespeitarem às normas de combate ao coronavirus em São Miguel

Vagner Reis Tenório, candidato a vereador em São Miguel do Guaporé, e Anderson Luiz da Silva, Eliton Joabe de Lima, Alessandra Nunes dos Santos, Vagner Ambrósio, Alex Lenzi, Clemilson Galdino, Paulo Cesar Garrido de Lima e Leonardo Pessoa, foram condenados pela justiça por infringir a determinação do poder público destinada de impedir a propagação da pandemia do coronavirus. A condenação dessas pessoas está ligada ao inquérito de número 0011/2020, instaurado no dia 05/05/2020, pelo delegado de polícia Lucas Alonso Favarin, responsável pela DEPOL do município.

DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

No dia 22/04/2020, o representante do MPE/RO, doutor Felipe Magno Silva Fonsêca, enviou ao delegado Lucas Alonso Favarin, ofício relacionado ao procedimento de número 202000101006965, solicitando urgência no sentido de que procedesse investigação dos fatos relacionados à notícia que surgiu nas redes sociais, por meio do aplicativo Facebook, de um encontro denominado “De olho em São Miguel do Guaporé”, do qual estaria presente o prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, Cornélio Duarte de Carvalho, além das pessoas mencionadas anteriormente, que, inclusive, já foram condenadas pelo poder judiciário, faltando apenas o candidato à reeleição comparecer no fórum para dizer se aceita a proposta ministerial.

AÇÃO CONTRA CORNÉLIO NO FÓRUM DE SÃO MIGUEL

No dia 14/09/2020. Felipe Magno Silva Fonsêca, promotor de justiça na comarca de São Miguel do Guaporé, peticionou nos autos de número 7002037-25.2020.8.22.0022, tendo Cornélio Duarte de Carvalho como possível infrator, narrando o seguinte sobre o assunto em comento: “O presente procedimento foi instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), por CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO. Não obstante o infrator exerça a função de Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, não há óbices para processamento da demanda neste Juízo, tendo em conta que a conduta praticada pelo alcaide não está amparada pelo foro por prerrogativa de função, pois não foi realizada no exercício do cargo, tampouco está relacionada às funções desempenhadas, consoante assevera o Procurador-Geral de Justiça no despacho colacionado à fl. 71. Assim, caso o autor do fato não ostente antecedentes criminais, poderá ser beneficiado com o instituto despenalizador da transação penal, na forma do art. 76 da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, não sendo o caso de arquivamento dos autos e desde que preencha os requisitos dispostos no artigo supracitado, o Ministério Público do Estado de Rondônia requer a juntada da folha de antecedentes criminais do infrator CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO e, caso preencha os requisitos dispostos no art. 76 da Lei nº 9.099/1995, oferta-se a seguinte proposta de transação penal: a) prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes na atualidade, podendo ser parcelado em até 06 (seis) vezes, mediante depósito em conta judicial, devendo ser apresentado comprovante de pagamento na Secretaria do Fórum; ou, alternativamente, b) prestação de serviços à comunidade por 01 (um) ano, à razão de 07 (sete) horas semanais, em local a ser designado por vossa excelência. Caso o autor do fato aceite a proposta, pugna-se seja esta homologada por esse Juízo, para os fins e efeitos legais. Em caso de descumprimento ou não aceitação da proposta, requer-se, desde já, vista dos autos para oferecimento da ação penal respectiva”.

DOS DEMAIS ACUSADOS PELA PROMOTORIA

Para cada um dos acusados, o Ministério Público distribuiu processo diferente e todos concordaram com a proposta apresentada pelo parquet. No caso do candidato a vereador em São Miguel do Guaporé, Vagner Tenório, defendido pelo advogado Ronaldo da Mota Vaz e candidato a vice na chapa encabeça por Cornélio Duarte de Carvalho, o agente político aceitou pagar a importância de R$ 1.869,00, que foi convertida em entregar à Polícia Militar um ar-condicionado Split Inverter 12.000 BTUs, 220V, que deverá ser adquirido em 02 (dois) meses, e posteriormente, procurar o fórum para comprovar o cumprimento da pena, conforme constata pela ata lavrada no dia 17/09/2020, dos autos de número 7001446.63.2020.8.22.00222.

Leonardo Pessoa de Lima aceitou pagar R$ 499,00, valor este convertido em dois colchões de solteiro, também a serem entregues à Polícia Militar, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme reza a ata do dia 17/09/2020, dos autos de número 7001445.78.2020.8.22.0022. Paulo César Garrido de Lima concordou em pagar a importância (mais salgada) de R$ 1.258,14, que fora transformada em disponibilizar para a Polícia Militar um impressora Multifuncional Epson Eco Tank jato de tinta colorido, que precisa ser entregue no prazo de 02 (dois) meses à corporação, conforme informa o processo de número 7001455.25.2020.8.22.0022. Eliton Joabe de Lima aceitou entregar à PM dois colchões de solteiro no valor total de R$ 499,00, em sessenta dias, de acordo com os autos do processo de número 7001443.11.2020.822.0022.

Alessandra Nunes dos Santos, conforme frisa o processo de número 701442.26.2020.8.22.0022, não discordou em entregar à Polícia Militar dois colchões de solteiro no valor total de R$ 499,00, no prazo de dois meses. Clemilson Galdino da Silva, nos termos do acordo pactuado com a justiça pública, nos autos do processo de número 701454.40.2020.822.0022, também vai disponibilizar à PM dois colchões de solteiro no valor total de R$ 499,00 no prazo diminuto, qual seja, trinta dias. Já Alex Lenzi, conforme tratativas firmadas nos autos de número 7001450.03.2020.822.0022, afirmou não ter condições financeiras para adquirir algum produto e concordou em prestar serviço à comunidade (população) no prazo de 12 meses (um ano), trabalhando 07 (sete) horas por semana, pena que será cumprida no IDARON da cidade de São Miguel do Guaporé. Por último, Vagner Ambrósio de Azevedo, pelo que fora firmado no processo de número 7001440.56.2020.822.0022, aceitou pagar um salário mínimo vigente, no prazo de 05 (cinco).

INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

De acordo com o titular da especializada (DEPOL) de São Miguel do Guaporé, ao proceder a investigação pelos agentes da SEVIC, eles relatam o seguinte: “A imagem mostra a presença de oito pessoas que estariam participando da suposta festa, identificadas como sendo o prefeito Cornélio Duarte de Carvalho; Eliton Joabe de Lima; Vagner Reis Tenório; Vagner Ambrósio, conhecido como “Guigui”; Alex Lenzi; Clemilson Galdino; Anderson Luiz da Silva e Fernando Pessoa. Em conversa com alguns desses que participaram da festa, eles disseram que o evento se tratou de uma pequena festa ocorrida no dia 21/04/2020, para comemorar o aniversário de Anderson Luiz da Silva, que foi apenas cantado “parabéns” e logo todos foram embora. Tal festinha ocorreu na casa da professora Marlene, situada no final da Rua Valdemar Coelho, próximo da horta hidropônica. Após conversar com alguns dos participantes da festa, nos foi informado o nome de mais duas pessoas que não apareceram na fotografia, mas que estavam na festinha, sendo eles Paulo César Garrido e sua esposa Alessandra Nunes dos Santos. Ainda, segundo as informações colhidas, preliminarmente, Alessandra foi que teria feito o registro fotográfico”, concluíram os agentes que atuaram na investigação bem sucedida, que culminaram com a condenação de todos, por meio de pena alternativa, consistente em multa pecuniária e apenas uma de prestação de serviço à comunidade (população) do Município de São Miguel do Guaporé, com a entrega de vários objetos de grande importância à Polícia Militar que, sem a ajuda dos cidadãos, não consegue desenvolver suas múltiplas atividades de combater a criminalidade. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98)


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