Domingo, 28 de abril de 2024



Possível prática de corrupção dentro da Secretaria de Segurança Pública de Rondônia está sendo apurada pelo MPE/RO

Avançam as investigações do Ministério Público para apurar a prática de improbidade na aplicação de verba federal relacionada a convênio firmado Ministério da Justiça e a Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC). O inquérito foi instaurado no dia 05/10/2016 sob o número 2016001010023144, de responsabilidade da 26ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. No dia 05/09/2016, Ana Sheila da Silva Garcez, assistente jurídica da 20ª Promotoria de Justiça, à época, consignou em certidão, de número 141-A/2016/20, que “por meio telefônico, com numeração restrita, interlocutor que não quis se identificar, informou que o Estado de Rondônia, em recurso recebido de convênio federal, licitou o desenvolvimento de software para atender a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), porém, mesmo após o recebimento do objeto licitado, o software apresentado não atende às especificações previstas no edital, estando atualmente restrito ao registro de ocorrência policial, sendo que outros dois softwares à disposição da Polícia Civil já atendem a esta finalidade, sendo um para a capital e outro para o interior, sendo certo ainda que um destes já foi objeto de licitação para substituir em definitivo o primeiro e agora, mais uma vez, o Estado gastou mais de dois milhões de reais em um software com a mesma funcionalidade dos anteriores. Na oportunidade, questionou o denunciante até quando o Ministério Público esperaria para tomar uma providência em virtude do quinto ou sexto sistema licitado as custas do dinheiro do contribuinte”, disse.

No dia 13/09/2018, Shalimar Christian Priester Marques, promotor de Justiça, promoveu despacho quando recebera a denúncia anônima, registrada pela assistente do MPE/RO, determinando a instauração do inquérito, para “apurar a prática de improbidade administrativa na aplicação de verba federal, por ocasião do convênio firmado entre o Ministério da Justiça (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, para a customização de software para prover a modernização das atividades de atendimento, registro de ocorrência georeferenciado e demais procedimentos policias como inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, termo circunstância dos, auto de apreensão de adolescentes infratores, e outros de responsabilidade da Polícia Judiciária, em âmbito estadual, de forma eletrônica e integrada com os demais organismos de segurança, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 8.625/93, artigo 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e artigo 4º, da Resolução nº 05/2010-CPJ/MP/RO;

CONSIDERANDO que dentre as atribuições do Ministério Público está a promoção da defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis (art. 129, III, CF; art. 81, parágrafo único, I, II e III c/c art. 82, I, do CDC e; Lei Federal n. 7347/85), da defesa da probidade administrativa e do patrimônio público (art. 37, caput, da CF e Lei nº. 8429/92) e o exercício do controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF) CONSIDERANDO que a segurança pública é um direito constitucional fundamental de dimensão social, nos termos dos artigos 5º, “caput” e 6º da Constituição da República; CONSIDERANDO as informações constantes do procedimento extrajudicial 2016001010023144, que trata do sistema de software objeto de convênio com o Ministério da Justiça, no qual se verificou uma transferência de recursos na ordem de R$ 2.296.800,00) dois milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), cujo objeto era a customização de software para prover a modernização das atividades de atendimento, registro de ocorrência georeferenciado e demais procedimentos policias como inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, termo circunstanciados, auto de apreensão de adolescentes infratores, e outros de responsabilidade da Polícia Judiciária, em âmbito estadual, de forma eletrônica e integrada com os demais organismos de segurança (CIOP, PM, BM, SINESP, etc.), sagrando-se vencedora a empresa TOC SOLUÇÕES com proposta global no valor de R$ 1.010.000,00;

CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa tinha por objeto a customização nos moldes objeto do convênio, mas que, passados mais de quatro anos em reuniões para a implementação do sistema de Processos Judiciais Eletrônicos Criminais, e em que pese o recebimento, pela SESDEC, dos valores do convênio, a Polícia Judiciária Estadual não dispõe de um sistema de inquéritos eletrônico; CONSIDERANDO os indícios de crime contra a administração, bem ainda, de fraude à licitação, havendo, inclusive, a requisição de instauração, pela SESDEC, de Tomada de Contas Especial, cuja conclusão, até o presente momento, não foi informada a esta Promotoria de Justiça; R E S O L V E instaurar Inquérito Civil Público com a seguinte finalidade: Apurar a prática de improbidade administrativa na aplicação de verba federal, por ocasião do convênio firmado entre o Ministério da Justiça (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia, para a customização de software para prover a modernização das atividades de atendimento, registro de ocorrência georeferenciado e demais procedimentos policias como inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, termo circunstanciados, auto de apreensão de adolescentes infratores, e outros de responsabilidade da Polícia Judiciária, em âmbito estadual, de forma eletrônica e integrada com os demais organismos de segurança.

Diante disso, adote-se as seguintes providências: 1. Autue-se esta Portaria e os documentos anexos, numerando adequadamente as respectivas folhas, bem como, registre-se no sistema informatizado do Ministério Público, encaminhando-se cópia ao CAOP/PPA e ao CSMP, por meio eletrônico, nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução Conjunta nº. 05/2011-PGJ/CG; 2. Designo as servidoras Marilza Izabel Da Silva Merino Dos Anjos, cad. 4406-2 e Karlyanne Arruda Pagung, cad. 4433-6 para secretariar os trabalhos, mediante compromisso, nos termos do inciso V do art. 9º da Resolução nº. 005/2010-CPJ; 3. Remeta-se cópia da presente Portaria de instauração de apuratório, para publicação em veículo oficial; 4. Oficie-se à SESDEC, comunicando a instauração do Inquérito Civil Público, requisitando informações quanto a Tomada de Constas Especial designada para avaliar a aquisição do Sistema SISDEPOL CSP (SISDEPOL+), consignando prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 5. Com as informações ou certidão de decurso do prazo sem que tenham sido prestadas, voltem-me conclusos para análise e ulteriores deliberações. Cumpra-se”, terminou o promotor.

 

 

(Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 431/98).


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